Por se tratar de um dos itens mais importante e essencial para evitar a contaminação pelo COVID 19, causador da COVID-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.000,00. Essa Lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).
Saiba os principais pontos dessa Lei e como se deve cumprir:
- Quem deve usar as máscaras? -Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.
- Quem não precisa usá-las? Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade.
- Que tipos de máscaras posso usar? Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.
- Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta? O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.
- Em quais ambientes devo usar as máscaras? Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
- Atividades físicas exigem o uso de máscara? Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
- O que pode acontecer com que não usar máscara? A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública.
- Qual o valor da penalidade? A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
- Em quais casos a multa não se aplica? Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Em sua pagina oficial, o experiente advogado Dr. Deodato Ramalho, da cidade de Boa Viagem(CE), fez um pequeno vídeo para alertar todos os cearenses. Assista o vídeo abaixo.
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Fonte: DN