quinta-feira, 20 de agosto de 2020

COVID 19 - MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA SERÁ APLICADA A PARTIR DE HOJE EM TODO O ESTADO CEARÁ - ASSISTA VÍDEO EXPLICATIVO DO JURISTA DR. DEODATO RAMALHO.


Por se tratar de um dos itens mais importante e essencial para evitar a contaminação pelo COVID 19, causador da COVID-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.000,00. Essa Lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).

Saiba os principais pontos dessa Lei e como se deve cumprir:

  • Quem deve usar as máscaras? -Todas as pessoas que estejam fora de suas residências. 
  • Quem não precisa usá-las?  Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade. 
  • Que tipos de máscaras posso usar?  Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente. 
  • Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?  O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo. 
  • Em quais ambientes devo usar as máscaras?  Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
  • Atividades físicas exigem o uso de máscara?  Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias. 
  • O que pode acontecer com que não usar máscara?   A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública. 
  • Qual o valor da penalidade?  A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
  • Em quais casos a multa não se aplica? Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte. 

Em sua pagina oficial, o experiente advogado Dr. Deodato Ramalho, da cidade de Boa Viagem(CE),  fez um pequeno vídeo para alertar todos os cearenses. Assista o vídeo abaixo.

 

 

 

 

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Fonte: DN

https://www.instagram.com/blog_a_hora_da_noticia_/?hl=pt-br

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