terça-feira, 31 de outubro de 2017

ACABOU A FARRA - Contran determina a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Essa história do agente de transito ficar escondido por trás dos postes ou de árvores aplicando multas nas pessoas que cometem qualquer inflação agora deve diminuir, não acabar, porque a fome de arrancar dinheiro nessa área é muito grande.

Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão obrigatoriamente, estar disponíveis na internet para pesquisa.

Isso é o que está determinado pela Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de ontem(30/10) do Diário Oficial da União. A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a identificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.

A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

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