A partir de hoje, quinta-feira, 19 de abril, começa a valer a mudança na Lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas
para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com
vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas
bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem
intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que
permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma
fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com essa mudança, a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança
porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2 a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e dois anos. Além disso, foi incluído a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
A lei ainda faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e passa a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas, ou seja, ou o(a) cidadão(ã) dirige com mais responsabilidade ou vai para atrás das grades.
A HORA DA NOTICIA - Carlos Alberto Alves
FONTE: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2018/04/lei-que-aumenta-pena-para-motorista-embriagado-entra-em-vigor-entenda
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