sexta-feira, 6 de julho de 2018

LEI ELEITORAL INICIA PROIBIÇÕES A PARTIR DESTE SABADO. FIQUE ATENTO - AJUDE A JUSTIÇA A FISCALIZAR AS ELEIÇÕES.




Para o brasileiro, acabou COPA DO MUNDO com a eliminação do Brasil. Agora entramos no processo eleitoral 2018 e o TRE(tribunal Regional Eleitoral) e a Justiça precisa do cidadão para ficar atento a esse processo e evitar corrupção eleitoral. Veja o calendário a partir deste sábado, 07 julho.

A três meses das eleições, vários pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, (Prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais) de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano. 
 
Veja o que é proibido:
 
1. A legislação apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.
 
2. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.
 
3. Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança.
 
4. Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
 
5. Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Mas recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência poderão ser realizados.
 
6. Nos municípios do interior é muito comum se vê líderes políticos e agentes públicos ligados ao prefeito da cidade utilizando veículos oficiais para realizar visitas políticas em benefício de seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A população pode e deve denunciar, fazendo audios, fotos ou vídeos ao ministério Público de sua cidade.

Segundo o TSE o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma, além de penalizar o agente público com improbidade administrativa.

SERVIÇOS:

Quer fazer uma denuncia? Use o seu poder de cidadão.
 
FÓRUM ELEITORAL - RUA PROFESSORA SINHÁ MELO, S/N
Bairro: PRAÇA DO ESTÁDIO CEP: 62360000
Telefone: (88)36531128
Fax: (88)36531128
Email: ze073@tre-ce.jus.br
 
 
 
 
BLOG A HORA DA NOTICIA/Carlos Alberto Alves
 
 
FONTE: http://www.cearaagora.com.br/site/proibicoes-da-lei-eleitoral-entram-em-vigor-neste-sabado/

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