sexta-feira, 21 de setembro de 2018

JUSTIÇA ACEITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA A IMEDIATA SUSPENÇÃO DE LOTEAMENTO EM IBIAPINA-CE.

Desmatamento nas margens do Rio Jaburu

Crime ambiental - Destruição de nascentes.


Em virtude de denuncia da ONG - MOVIMENTO POPULAR DESPERTA IBIAPINA, que constatou inúmeras irregularidades em um novo loteamento que estava sendo construído às margens do Rio Jaburu na cidade de Ibiapina(Bairro Francisco Custódio - Pedrinhas),  soterrando nascentes deste rio, principal afluente que alimenta o Açude do Jaburu, responsável pelo abastecimento da população da Ibiapaba e pé de serra, destruindo o habitat dos animais silvestres e explorando nocivamente e agredindo o meio ambiente, foi embargada toda obra do referido loteamento.

Animais invadindo casas por conta do habitat destruído.


O Ministério Público de Ibiapina, através do seu titular, Dr. Mário Augusto Soeiro Machado Filho entrou com ACP(Ação Civil Pública) solicitando o embargo imediato da obra ao mesmo tempo que a empresa demandada na ACP, Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo - Eireli, responsável pelo desmando ambiental, recomponha toda mata ciliar do Rio Jaburu destruída. O Juiz atendeu o pleito e ontem, 20, decidiu que, caso a empresa não atenda, que sejam aprendidas todas as máquinas que insistirem em continuar a referida obra, tendo essa empresa o prazo de sessenta dias para reflorestar e cuja multa será cobrada no valor de R$ 5 mil reais por dia e caso não se atenda, e caso não se refloreste de imediato, haverá um bloqueio financeiro de R$ 350 mil reais para que outra empresa realize o serviço antes do período chuvoso.

Essa foi a decisão do Juiz de Ibiapina, Dr. Anderson Alexandre Nascimento Silva nesse despacho, que além de determinar a suspensão da obra e retirada imediata das máquinas autorizou que um dos requeridos, no caso a Prefeitura Municipal, fosse substituída como requerida pelo órgão que concedeu a licença estadual, no caso a SEMACE para que haja apuração sobre quem foi o responsável pela liberação da área,  solicitando por ultimo, pareceres do IBAMA e do Instituto Chico Mendes sobre o caso.

Esse foi o despacho do Juiz:

Posto isso DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
de mérito, para o fim de determinar o seguinte:


1."SUSPENSÃO imediata de todas as atividades desenvolvidas no local do empreendimento, as margens do Rio Jaburu, em Ibiapina/CE, pela requerida (IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA TARCÍSIO AZEVEDO EIRELI), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento;


2. RECOMPOSIÇÃO pela requerida (IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA TARCÍSIO AZEVEDO EIRELI) de toda a mata ciliar do Rio Jaburu, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão que faz limite ou se encontre dentro do empreendimento, com arvores nativas, de forma a se aproximar do cenário florestal originário, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil Reais), para que uma empresa realize o serviço, antes do início do período chuvoso."


Veja os documentos da decisão judicial:



Ação Civil Pública

Decisão do Juiz.






BLOG A HORA DA NOTICIA - Jornalista Carlos Alberto Alves - REG./DRT/MTPS Nº 0003980.








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