SERRA DA IBIAPABA
Apenas três municípios da Serra da Ibiapaba (São Benedito, Ubajara e Carnaubal) estão na relação onde os gestores respondem por improbidade administrativa. Na reportagem a seguir de autoria do Diário do Nordeste, o leitor tem uma noção das gravidades encontradas.
A construção de um parque de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. Esse é apenas um dos 243 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado. Dos 184 prefeitos do Ceará, 94 respondem a processos por esses atos, o que representa 51% do total de eleitos em 2016. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.
A reportagem opta por não citar os nomes dos envolvidos nos casos aqui relatados em virtude de os processos não terem sido julgados pela Justiça. A reportagem tentou ouvir o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Francisco Nilson Alves Diniz, sobre a incidência de crimes de improbidade administrativa nas prefeituras cearenses, mas o gestor não atendeu.
Improbidade
Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.
Mas o que justificam tantos casos de gestores processados por improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo geral; a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em administração pública. Além, claro, de uma cultura de corrupção.
“Nós viemos de uma tradição cartorial e burocrática herdada de Portugal, onde o público muitas vezes se confunde com o privado. Além do mais, temos uma cultura de corrupção, onde o cidadão só reconhece quando a corrupção é dos outros, mas suborna agentes públicos, vende votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes. Temos (no MPCE) um projeto de ‘Educação e Cidadania contra a Corrupção’, voltado para crianças, pois, só assim, é possível acabar com essa cultura”, sustenta Ximenes.
O também promotor de Justiça Ricardo Rocha vai além em sua análise. “Independentemente do processo criminal, a morosidade e burocracia no processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição desses atos, resultando em impunidade e incentivo à prática dessas ações”.
As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).
A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.
Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à condição de réu em ação cível.
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