terça-feira, 26 de novembro de 2019

SÃO BENEDITO, UBAJARA E CARNAUBAL, TRÊS MUNICIPIOS DA SERRA NA RELAÇÃO DE GESTORES PROCESSADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO CEARÁ. VEJA SE SEU MUNICÍPIO ESTÁ NA RELAÇÃO.



SERRA DA IBIAPABA

Apenas três municípios da Serra da Ibiapaba (São Benedito, Ubajara e Carnaubal) estão na relação onde os gestores respondem por improbidade administrativa. Na reportagem a seguir de autoria do Diário do Nordeste, o leitor tem uma noção das gravidades encontradas. 

A construção de um parque de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. Esse é apenas um dos 243 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado. Dos 184 prefeitos do Ceará, 94 respondem a processos por esses atos, o que representa 51% do total de eleitos em 2016. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.

A reportagem opta por não citar os nomes dos envolvidos nos casos aqui relatados em virtude de os processos não terem sido julgados pela Justiça. A reportagem tentou ouvir o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Francisco Nilson Alves Diniz, sobre a incidência de crimes de improbidade administrativa nas prefeituras cearenses, mas o gestor não atendeu.

Improbidade

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

Mas o que justificam tantos casos de gestores processados por improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo geral; a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em administração pública. Além, claro, de uma cultura de corrupção.
“Nós viemos de uma tradição cartorial e burocrática herdada de Portugal, onde o público muitas vezes se confunde com o privado. Além do mais, temos uma cultura de corrupção, onde o cidadão só reconhece quando a corrupção é dos outros, mas suborna agentes públicos, vende votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes. Temos (no MPCE) um projeto de ‘Educação e Cidadania contra a Corrupção’, voltado para crianças, pois, só assim, é possível acabar com essa cultura”, sustenta Ximenes.

O também promotor de Justiça Ricardo Rocha vai além em sua análise. “Independentemente do processo criminal, a morosidade e burocracia no processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição desses atos, resultando em impunidade e incentivo à prática dessas ações”.
As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).

A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.

Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à condição de réu em ação cível.





arte arte

 

Fonte: Reprodução parcial e crédito ao DN - Matéria na íntegra: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/politica/justica-51-dos-prefeitos-cearenses-respondem-a-processos-1.2178808

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