Nenhum gestor público está passível de se livrar de uma prisão em flagrante quando cometer um crime contra a administração pública ou contra a população, quando esta tiver a coragem de denunciar.
Foi o que aconteceu na cidade de São Benedito, zona norte do estado do Ceará, quando, após uma denúncia anônima à Promotoria de Justiça de São Benedito, a servidora municipal Thaís Ferreira Jorge de Sousa, com lotação no Centro de Referência de Assistência Social I (CRAS), no bairro Monsenhor Otacílio, foi presa em flagrante, ontem, (12), após solicitar dinheiro para manter uma cidadã no cadastro do programa “Bolsa Família”.
Tudo aconteceu por volta das 10h da manhã, quando a Promotoria de Justiça recebeu uma ligação anônima relatando um eventual crime de corrupção, cujo fato seria a entrega da quantia de R$ 300 reais aconteceria em poucos minutos, de uma usuária do Bolsa Família, qua para se recadastrar teria sido cobrada a propina para que se fizesse o trabalho irregularmente.
Com as informações precisas, o Promotor de Justiça determinou a um servidor do MPCE que se dirigisse imediatamente ao local apontado pelo denunciante e comprovasse a denuncia, que ao constatar o indício do crime no momento exato da entrega de valores e deu voz de prisão à servidora. Um “pacote” foi entregue pela vítima à funcionária pública e o seu conteúdo foi confirmado posteriormente.
A Polícia Militar foi acionada, os envolvidos foram direcionados à Delegacia e a servidora pública foi presa e autuada em flagrante pelo crime de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal). O promotor de Justiça Oigrésio Mores explica que, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
A Prefeitura de São Benedito abriu sindicância, a servidora foi afastada e o comitê tomará todas as providencias necessárias que o caso requer para punir administrativamente a servidora. Na esfera penal, caberá o MP e a Justiça as punições cabíveis.
Fonte: MP
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