Imagem TV Costa Norte - Vereador Pres. da Câmara e delegado de Polícia Civil no Piauí
A Justiça por meio da Vara Única da Comarca de Ibiapina, determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Mello, pelo prazo de 90 dias. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva. O vereador foi intimado no momento da Sessão Ordinária da Casa Legislativa, na qual presidia, ontem por volta 10hs.
A decisão do magistrado está baseada em uma ação popular que investiga possíveis desvios na compra de combustíveis e um suposto uso indevido da frota veicular pública para atividades privadas, de interesse do parlamentar Rodrigo Mello, que no momento a sessão já sabedor do que poderia ocorrer, vangloriava-se de ser "Delegado de Polícia acostumado a enfrentar bandidos faccionados, não seria uma ação desse tipo que lhe meteria medo" .
A ação aponta um suposto gasto excessivo de recursos públicos para a compra de combustíveis. De acordo com a decisão, a Câmara teria feito gastos de R$ 113 mil com combustíveis, valor superior aos de Casas Legislativas de cidades maiores, como Tianguá e Camocim.
Além do afastamento, a Justiça determinou que Delegacia de Polícia Civil do município seja oficiada para investigar imediatamente as possíveis práticas de crimes contra a administração pública e que a Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí também seja oficiada para informar sobre o afastamento liminar do requerido. Leia abaixo a DECISÃO do Sr. Juiz:
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA LIMINAR PARA DETERMINAR:
1) O afastamento do promovido, RODRIGO MELLO DE MARINHO, das suas funções de
Presidente da Câmara Municipal de Ibiapina-CE pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem
prejuízo de seus subsídios, cumulada com a proibição de uso da respectiva frota e de
ingresso no recinto da Câmara Municipal, de modo a evitar destruição e ocultação de
provas, bem como, prejuízo ao andamento regular do Poder Legislativo Municipal;
2) A suspensão provisória do contrato entre a Câmara Municipal de Ibiapina e o fornecedor
Posto Colibri Empreendimento de Petróleo EIRELI, como forma de resguardar o patrimônio
público;
3) A intimação e a citação do requerido para apresentar sua contestação no prazo de 20
(vinte dias), nos termos do art. 7º, IV da Lei nº 4.717/1965;
4) Oficie-se à Delegacia de Polícia local para investigação sobre a prática de possíveis
crimes contra a Administração Pública;
5) Oficie-se à Câmara Municipal de Ibiapina-CE para conhecimento desta decisão;
6) Oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí para informar sobre o
afastamento liminar do requerido nos autos desta Ação Popular, em que se investiga a
prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.
BLOG A HORA DA NOTICIA /- Jorn. Carlos Alberto Alves - Reg. DRT/MT-Nº 3980.
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