terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

DICAS IMPORTANTES PARA O CONSUMIDOR - O QUE VOCÊ NÃO SABE E A MÍDIA ESCONDE DE VOCÊ.



Existem atitudes do dia a dia que caso você saiba, irá lhe economizar muito dinheiro e tempo para resolver alguns problemas do cotidiano. O BLOG pesquisou e resolveu repassar aos nossos leitores e compartilhadores da notícia:


1.VOCÊ NÃO PRECISA MAIS IR A UM CARTÓRIO DE OUTRA CIDADE PARA TIRAR CERTIDÕES:

Agora quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Esse é o site:
www.cartoriopostal.com.br

2. AUXÍLIO A LISTA TELEFÔNICA GRATUITO.
Antigamente você precisava saber o telefone de alguém, discava no telefone 102, a telefonista passava um bom tempo lhe enrolando e no final o serviço de auxilio a Lista além de péssimo ainda custava R$ 1,20. Agora não, você disca 0800.280.0102, a informação é gratuita.

3. SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO (Essa você nem sonhava).
Se você levar uma multa por infração leve ou média e se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,  não precisa pagar essa multa. E só ir ao DETRAN ou DEMUTRAN da sua cidade e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Olha o que diz a LEI(CTB):

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

4. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA GRATUIDADE (Essa Lei só vale no Rio de Janeiro, mas seria ótima ideia pedir a um Deputado Federal neste ano de eleições que a  transforme para todo o país)

Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
  • Habilitação (R$ 42,97);
  • Identidade (R$ 32,65);
  • Lei Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..
Como dissemos anteriormente, infelizmente, essa Lei é Estadual e pertence ao estado do Rio de Janeiro. A sugestão seria que a população pedisse ao seu deputado federal que serão representados por lideres políticos em nossa região que faça valer no estado do Ceará ou em todo território nacional, tornando-a federal.

5. COMO BLOQUEAR NAS OPERADORAS SEU CELULAR ROUBADO 

O IMEI é um número que pode ser encontrado nos aparelhos celulares, por baixo da bateria. Se você não encontrar digite *#06# no celular. Todo celular habilitado tem seu IMEI registrado em um banco de dados chamado EIR (Registro de Identidade de Equipamentos).
 
Se o seu aparelho for roubado e caso você tenha esse numero de IMEI anotado em um local, você liga para as operadoras do seu celular e informa o corrido e passa esse numero de MEI. Seu aparelho é bloqueado em todas as funções que dependem da operadora como, ligações e conexão com a internet ficam indisponíveis. Com isso, o aparelho perde completamente a utilidade, pois quem vai querer um celular para usar apenas como agenda ou despertador?

Esperamos que essas dicas possam ajudar nossos leitores e seguidores do BLOG. Curta e compartilhe com seus amigos e sua família. Essas informações podem contribuir muita gente.







CARLOS ALBERTO ALVES/BLOG A HORA DA NOTICIA.


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