Prefeito afastado de Saboeiro, José Gotardo dos Santos Martins. |
O prefeito está afastado do cargo desde julho de 2017, por atos de improbidade administrativa cometidos no exercício do cargo.
O prefeito de Saboeiro, no Sertão dos Inhamuns do Ceará, José Gotardo
dos Santos Martins, continuará afastado do cargo por decisão do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE). A determinação, desta segunda-feira (11),
consta em processo da relatoria do desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes. O prefeito está afastado do cargo desde julho de 2017,
por atos de improbidade administrativa.
“Os atos de improbidade restaram suficientemente evidenciados pela prova
pré-constituída, e o agravante [prefeito], por sua vez, não trouxe
argumentos relevantes a denotar o contrário”, afirmou no voto o
relator.
O prefeito e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são
acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de irregularidades que
violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres
públicos. Entre os crimes, está a contratação de serviços e de
fornecimento de combustíveis durante decreto de emergência.
'Farra' dos combustíveis
Ainda segundo o Ministério Público, houve uma verdadeira “farra” dos
combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em
razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes também
estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de
veículos.
Em julho de 2017, o MPCE entrou com ação pedindo o afastamento,
indisponibilidade e tomada de bens, suspensão das atividades de
empresas, declaração de nulidade do processo de dispensa de licitação
para contratação de abastecimento de combustível, declaração de
inexistência da relação jurídica entre empresas, além da dissolução
compulsória de pessoas jurídicas.
No mesmo mês, o juiz Ramon Aranha da Cruz, em decisão liminar
(temporária), determinou o afastamento dos cargos ocupados juntos à
administração pelos envolvidos por 180 dias, indisponibilidade dos bens e
suspensão das atividades das empresas.
Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que, “mesmo estando
à frente da administração [...], não foi, em momento algum, responsável
pelas supostas irregularidades que estão sendo questionadas” e que ele
“não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, jamais
tendo descido da condição de chefe de governo”.
Para reverter a decisão do juiz, ingressou com recursos junto à Vara de
Saboeiro e ao TJCE, que foram negados. O desembargador relator Abelardo
Benevides, votou pela manutenção da decisão do juiz, entendimento
acompanhado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará.
Fonte: G1 CE/IBIAPABA 24 HORAS.
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