Essa decisão sepulta as pretensões daqueles estudantes que entraram na justiça objetivando trabalhar como profissionais do Serviço Social, cujo curso, iniciado como extensão, tinhas as disciplinas aproveitadas por uma faculdade, cujo alunos jamais tinham ido assistir um dia de aula no campus.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por M.S. da S. (identidade preservada por questão de ética), que pretendia a sua inscrição do CRESS-CE, que já havia negado antes. A autora do recurso é graduada em Serviço Social pela modalidade não reconhecida pelo MEC. Entenda o caso clicando direto no link: https://goo.gl/xWJStS ou então leia abaixo.
Muitos alunos das cidades de Ibiapina, Ubajara e Tianguá que passaram por esse Instituto(IESC), mesmo saindo antes ou concluído depois, e que tiveram disciplinas aproveitadas em outras faculdades como FNSV-RN(Fac. N.S. das Vitórias) ou FVJ-CE (Fac. Vale do Jaguaribe), , não poderão receber carteiras profissionais do CRESS-CE, conforme divulgamos em mateia anteriormente do BLOG. Agora o Conselho Regional dos Assistentes Sociais deverá fazer uma fiscalização e uma devassa em toda região da Ibiapaba, onde profissionais formados irregularmente, insistem em trabalhar como assistentes sociais sem o credenciamento junto ao CRESS.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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