quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIAPINA(CE) VOTA PROJETO QUE AMPLIA O ALCANCE DO "FICHA LIMPA" PARA SERVIDOR PUBLICO E VEREADORES VOTAM CONTRA E AINDA TENTAM CONFUDIR POPULAÇÃO. VEJA AS LEIS E COMPARE.


 
Câmara Municipal de Ibiapina(Ce).


Numa Sessão Ordinária polêmica e concorrida dia 01.10.2019, a Câmara Municipal de Ibiapina(CE), discutiu e votou em regime de urgência uma nova Lei da Ficha limpa obrigatória para servidor público, de No. 006/2019, que substitui a lei anterior No. 576/2014, já ultrapassada,   mas cujo teor necessitava ser atualizada em virtude de diversos fatores que na lei anterior não se aplicava, como explica o Prefeito Leandro Linhares em sua Mensagem ao Poder Legislativo.

A fim de que ficasse mais claro e não pairasse duvidas para a população, o prefeito sugeriu e acrescentou na nova lei que,  postulantes a cargo público, condenados,  depois de seus processos transitados em julgado, são proibidos de assumirem cargos, caso sejam condenados em ultima instância por:
  • Crimes de terrorismo, 
  • lavagem de dinheiro, 
  • enriquecimento ilícito, 
  • crimes hediondo(segundo o código penal), 
  • violência doméstica (condenados pela Lei Maria da Penha),
  •  além de crimes análogos contra a escravidão e 
  • todo tipo de racismo e discriminação, inclusive homofobia(repulsão aos homossexuais).

No sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência está expressamente afirmado na Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde claramente está proclamado que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, todos serão presumidos inocentes até condenação transitado em julgado pelo Poder Judiciário, conforme defendeu o Líder do Prefeito, Vereador Manuel Jesus de Freitas, mais conhecido como Manuelzinho da Exatorial.

Alguns vereadores não entenderam e votaram contra a nova Lei e ainda tentaram confundir a população através das redes sociais como se o projeto fosse a favor de fichas sujas, quando na realidade ele amplia o alcance para aqueles que cometem crimes atuais, inclusive da famosa "Lava Jato", que inclui lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e crimes contra a administração pública,  crimes de racismo,  homofobia e crimes contra a mulher.

Com o período  eleitoral se aproximando o que se vê é o inicio de uma guerra de informações tentando-se confundir a população espalhando dados que não condizem com as Leis discutidas e aprovadas. Cabe aos eleitores ficarem atentos.


Veja as duas leis abaixo e compare:

LEIA ANTERIOR APROVADA EM 2014:
Lei Anterior

Lei anterior.
 LEIA ATUAL - VOTADA E APROVADA.









Blog a HORA DA NOTICIA - Jornalista Carlos Alberto Alves - Reg. Nr. 0003980/DRT/MTPS.

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