Câmara Municipal de Ibiapina(Ce). |
Numa Sessão Ordinária polêmica e concorrida dia 01.10.2019, a Câmara Municipal de Ibiapina(CE), discutiu e votou em regime de urgência uma nova Lei da Ficha limpa obrigatória para servidor público, de No. 006/2019, que substitui a lei anterior No. 576/2014, já ultrapassada, mas cujo teor necessitava ser atualizada em virtude de diversos fatores que na lei anterior não se aplicava, como explica o Prefeito Leandro Linhares em sua Mensagem ao Poder Legislativo.
A fim de que ficasse mais claro e não pairasse duvidas para a população, o prefeito sugeriu e acrescentou na nova lei que, postulantes a cargo público, condenados, depois de seus processos transitados em julgado, são proibidos de assumirem cargos, caso sejam condenados em ultima instância por:
- Crimes de terrorismo,
- lavagem de dinheiro,
- enriquecimento ilícito,
- crimes hediondo(segundo o código penal),
- violência doméstica (condenados pela Lei Maria da Penha),
- além de crimes análogos contra a escravidão e
- todo tipo de racismo e discriminação, inclusive homofobia(repulsão aos homossexuais).
No sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência está expressamente afirmado na Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde claramente está proclamado que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, todos serão presumidos inocentes até condenação transitado em julgado pelo Poder Judiciário, conforme defendeu o Líder do Prefeito, Vereador Manuel Jesus de Freitas, mais conhecido como Manuelzinho da Exatorial.
Alguns vereadores não entenderam e votaram contra a nova Lei e ainda tentaram confundir a população através das redes sociais como se o projeto fosse a favor de fichas sujas, quando na realidade ele amplia o alcance para aqueles que cometem crimes atuais, inclusive da famosa "Lava Jato", que inclui lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e crimes contra a administração pública, crimes de racismo, homofobia e crimes contra a mulher.
Com o período eleitoral se aproximando o que se vê é o inicio de uma guerra de informações tentando-se confundir a população espalhando dados que não condizem com as Leis discutidas e aprovadas. Cabe aos eleitores ficarem atentos.
Veja as duas leis abaixo e compare:
LEIA ANTERIOR APROVADA EM 2014:
Lei Anterior |
Lei anterior. |
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