quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

ELEIÇÕES 2020 - TSE - TRIBUNAL APROVA NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO.

Fonte: TSE.


Passado a euforia das festas de fim de ano, congresso e judiciário em recesso, começa o ano eleitoral em todo o país, quando no dia 4 de outubro(1º turno) e 25 de outubro(2º turno, apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores), a população de todo o país votará para eleger seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, os partidos políticos encontrarão, nas eleições de 2020, com novas regras, mais permissivas, e mais recursos à disposição. Ao todo, serão R$ 2,034 bilhões do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral para custear candidaturas. O valor foi aprovado pelos parlamentares com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no dia 17 de dezembro de 2019, após se chegar a um acordo com o Palácio do Planalto.

Apesar desses valores astronômicos, ainda foi motivo de brigas e discussões entre legislativo e executivo um aumento substancial,  pois o congresso queria R$ 3,8 bilhões mas foram convencidos pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, num acordo, aprovarem o valor acima citado, por conta da situação econômica do país e da negatividade de opinião publica, e não haveria vetos.

Além das datas definidas, a nova legislação amplia o leque de órgãos e agentes fiscalizadores. Além do Ministério Público e dos agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Lei pode ser atendida com apoio das Forças Armadas, do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, entre outros.

VEJA ALGUMAS MUDANÇAS IMPORTANTES.

1. Entre as principais mudanças nas regras eleitorais, está a possibilidade de partidos utilizarem os recursos do Fundo Partidário para pagar multas, juros e débitos com a Justiça Eleitoral, como em caso de contas desaprovadas, por exemplo. Para esses casos, não há limite de gastos.

2. O único limite é para o pagamento de sanções, que é destinado às multas eleitorais. O teto é 50% do valor recebido pela legenda do Fundo Partidário. Além disso, os valores podem ser utilizados para construção ou aquisição de diretórios partidários, reformas, e até mesmo para impulsionar conteúdos na internet.

3. Gastos com serviços advocatícios e contábeis, para partidos e candidatos, também podem ser financiados com recursos do Fundo Partidário, sem limite de gastos para não prejudicar a ampla defesa.

4. A nova legislação eleitoral deixa claro, ainda, que candidaturas sub judice (aguardando decisão judicial) só serão finalizadas após serem julgadas pelo pleno do TSE. Até esse momento, o candidato continua apto a disputar o pleito, mesmo que responda a outros processos, com todos os direitos de postulante garantidos.

5. O Tribunal também estabeleceu que intimações, citações e demais correspondências da Justiça Eleitoral poderão ser enviadas por telefone, WhatsApp e e-mail. Assim, o postulante deve ficar atento aos seus canais de comunicação, além do mural eletrônico do órgão para receber informações do TSE.

No tocante a Fiscalização

Para acompanhar as novas regras, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, Emmanuel Girão, disse que o órgão já montou um cronograma de capacitação para os promotores eleitorais. O objetivo é fortalecer a equipe para a fiscalização do pleito.

"Vamos dividir a capacitação em várias etapas, para que os promotores saibam lidar com todas essas novas situações. Isso vai demandar uma fiscalização maior, justamente para verificar se não está havendo desvios de recurso", explica. A fiscalização já começa neste início de ano, na pré-campanha, principalmente para identificar práticas de conduta vedada.

Em um momento mais oportuno, com o processo eleitoral mais concreto, o BLOG A HORA DA NOTICIA, abrirá espaço para todos os pré-canditatos a prefeitos do município de Ibiapina para expressarem seus objetivos como candidatos a uma vaga de gestor do municipio, podendo assim falar do seu perfil e dos seus planos de trabalho caso seja eleito.






BLOG A HORA DA NOTICIA - Jorn. Carlos Alberto Alves - Reg. Nº 0003980/DRT/MTPS.







Fonte: TSE e Diário do Nordeste(Reprodução parcial)

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