O candidato a vice-prefeito da chapa da coligação “Juntos por amor a Ibiapina”, médico Orismar Vanderlei Diniz(PSB), teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, em 1ª Instância, que segundo a JE, o candidato foi INDEFERIDO por “não reunir as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
Segundo consta, o candidato foi condenado pelo TCU por contas julgadas irregulares, com agravante de improbidade administrativa, não podendo ser candidato a nenhum cargo eletivo até 2026. Segundo informações chegadas ao BLOG, trata-se de processos Transitados em Julgado, não cabendo mais nenhum recurso, cujo processo originou-se pela inaplicação de verbas liberadas pelo Ministério do Turismo para festival de musica da Ibiapaba – FUI e cuja documentação irregular não foi aceita pelo MinTur que gerou o processo do TCU e a condenação.
FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO
O que mais chama atenção desse fato da coligação que foi penalizada, é que quando o processo de julgamento do TCU ocorreu, a documentação que não foi localizada e gerou o processo que condenou o ex-prefeito Orismar Diniz, o prefeito da cidade era exatamente o cabeça de chapa que hoje faz parceria com o vice desaprovado, Marcos Antônio da Silva Lima. Se essa documentação do festival existia, nunca foi localizada.
A Justiça Eleitoral aguarda agora no prazo legal, que a coligação recorra ou indique também no prazo legal, um novo candidato que ira substituir o vice da coligação. De acordo com o Presidente do TSE, nenhum político concorrerá sub-judice, deixando o eleitor sem as informações necessárias para sua escolha democrática. Ainda segundo as regras e a Lei, quando um dos candidatos de uma chapa eleitoral é indeferido, toda a coligação fica indeferida.
Tentamos um contato com o candidato a vice-prefeito Dr. Orismar Vanderlei Diniz, mas até o fechamento dessa matéria, nenhuma resposta foi dada a esse noticioso.
Documentos para ilustrar o conteúdo da matéria:
BLOG A HORA DA NOTICIA/Jorn. Carlos Alberto Alves/Reg. Nr. 003980/DRT/MTPS.
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