quarta-feira, 14 de abril de 2021

GOVERNO DO ESTADO DIVULGA LISTA DE BENEFICIADOS DO AUXILIO EMERGENCIAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EVENTOS - VEJA A LISTA DE IBIAPINA E DA SUA CIDADE.



O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), divulgou, nesta terça-feira, 13/4, a lista de selecionados que irão receber o auxílio financeiro aos profissionais do setor de eventos de todo o estado. A demora da divulgação foi ocasionada pelo volume de inscritos e da atenção que o Governador deu a um dos setores mais prejudicados nessa pandemia do COVID 19.

Foram contemplados 19.830 profissionais das diversas funções da área de eventos, como músicos, produtores, técnicos de som,  artistas de circos, cerimonialistas, recepcionistas e organizadores de eventos, dentre outros.

IBIAPINA

Por meio desta ação, o Governo do Ceará contempla integralmente as pessoas aptas a receberem o recurso, um auxílio financeiro de R$1.000, divididos em duas parcelas de R$500, sendo investidos, nessa etapa, quase R$ 20 milhões de reais. Em Ibiapina 49 profissionais das diversas áreas foram aprovados, conforme relação abaixo:

 

                                         

                                   Ibiapina - Relação dos profissionais aprovados



A SECULT Ceará informa que, após a divulgação do resultado, os pagamentos da 1ª e 2ª parcela devem ser realizados cumprindo o seguinte cronograma, mediante depósitos:

Pagamento da 1ª Parcela: 20 a 30 de abril de 2021

Pagamento da 2ª Parcela: 15 a 31 de maio de 2021

 

Os aprovados terão seu status no Mapa Cultural alterado para “aprovado” e a Secult Ceará irá encaminhar a solicitação de pagamento para o banco.

Ouvidoria

Para denúncias, manifestações e fiscalização, o Governo do Estado do Ceará disponibiliza seu canal de ouvidoria. Acesse aqui:  https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/ouvidoria?locale=pt-BR

 

CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA GERAL DOS APROVADOS DO ESTADO DO CEARÁ https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Auxilio-Emergencial-Setor-Eventos-2021-Resultado-Aprovados.pdf




BLOG A HORA DA NOTICIA – Jorn. Carlos Alberto Alves – Reg. Nº 0003980/ DRT/MTPS. 

terça-feira, 6 de abril de 2021

PRESIDENTE BOLSONARO PODE TER QUE INDENIZAR VITIMAS DE COVID 19 QUE ACREDITARAM NO "KIT COVID" E PERDERAM A VIDA.

 

                              Foto: MATEUS BONOMI/AGIF/AE) - Atitude que pode sair caro para Bolsonaro

 

Pode não ser mais um bom "negócio " para o presidente Bolsonaro continuar incentivando a população a utilizar o Kit Covid, usando redes sociais, aparições publicas no Palácio do Planalto e até estimulando o seu Ministério da Saúde a tratar do assunto e até autorizando a distribuição com recurso púbico.

O Brasil passou a registrar casos de efeitos colaterais graves e óbitos relacionados ao uso de medicamentos do "kit Covid" e o presidente Jair Bolsonaro pode vir a ser responsabilizado judicialmente por ter feito propaganda de produtos sem eficácia comprovada para a doença. O “kit Covid” é composto por cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina e não possuem eficácia científica comprovada para o tratamento da doença.

Em sua coluna no portal UOL de notícias, Leonardo Sakamoto conversou com a jurista Eloísa Machado, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do curso de Direito em São Paulo, que justificou o motivo da indenização que poderá ser cobrada em caso de danos à população por causa do uso indevido dos medicamentos do Kit. A conversa aconteceu na última segunda, 5.

"Como o presidente da República tem um papel especial na movimentação de toda a máquina pública para fazer propaganda de um tratamento que, além de não ser comprovadamente eficaz para Covid-19 também gera outros efeitos colaterais para quem toma, ele pode sim responder pelos danos que acometeu nesse papel. Já temos, neste momento, vítimas fatais do uso equivocado desses medicamentos", relata.

As notificações de efeitos colaterais decorrentes do uso dos remédios subiram em 2020 em relação a 2019, com nove mortes registradas após o mês de março do ano passado. Somente relacionadas com as notificações do uso da cloroquina foram contabilizados um aumento de 139 para 916, um salto de 558%. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base no Painel de Notificações de Farmacovigilância mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nenhuma morte havia sido registrada por uso de hidroxicloroquina e de sulfato de hidroxicloroquina em 2019. Os principais efeitos foram taquicardia, náuseas, vômito e tontura. A jurista afirma que também podem responder o Conselho Federal de Medicina, por não ter regulamentado devidamente essa matéria quando provocado. 

Além disso, ela conta que os médicos que sabiam dos riscos e da ineficácia para tratamento da Covid, e mesmo assim seguiram prescrevendo tais medicamentos podem ser responsabilizados também. "Na minha opinião, todas essas instâncias podem sim serem responsabilizadas civilmente pelos danos que causaram às pessoas. E também aos familiares de eventuais vítimas fatais", explica.

O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, disse à coluna que fazer propaganda enganosa e abusiva de um medicamente é também uma infração sanitária passível de multa.

O professor conta que anunciar a cura que não existe é crime de charlatanismo e possui pena de três meses a um ano de detenção. Para julgar criminalmente o presidente, a Procuradoria-Geral da Republica teria que apresentar denúncia ao Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados teria que autorizar a abertura do processo. O Brasil já registrou 332.752 óbitos por covid-19 em todo o País.

 

FONTE: As informações são da coluna de Leonardo Sakamoto, do portal UOL de notícias e Jornal  o POVO. (Reprodução parcial).


segunda-feira, 5 de abril de 2021

ACIDENTE COM MORTE EM IBIAPINA (CE) – GARI CAI DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO E TEM MORTE IMEDIATA.

 

                        Foto: PM(Sagto. Freire, Cb Magalhães e Sd. Edilberto), isolaram area até a chegada do rabecão. A vitima.

 

O trabalhador e desportista Antônio Francisco Teixeira Coelho, 39 anos, casado, natural de Ubajara (CE), conhecido como “sapinho” nos meios futebolísticos, que trabalhava na empresa que prestava serviço de coleta de lixo em Ibiapina (CE), como gari, sofreu um grave acidente na tarde hoje, por volta das 16hs, quando se desequilibrou e caiu do caminhão, tendo morte imediata.

O motorista do veículo não soube explicar como ocorreu o fato, mas a Policia Militar esteve no local, preservou e isolou área até o rabecão de Sobral recolher o corpo para poder informar a causa mortis. A Policia Civil deverá abrir inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.

Sapinho (foto) era bastante querido no meio desportista, pois jogava no time do Americano de Ibiapina e trabalhava nessa empresa prestadora de serviço já um bom tempo e deixou mulher e três filhos.

 

 

 

 

Blog a hora da Notícia – Jorn. Carlos Alberto Alves –Reg. Nº 0003980/DRT/MTPS.

 

IBIAPINA, SÃO BENEDITO E TIANGUÁ PÓS FERIADOS, CAUSAM BASTANTE AGLOMERAÇÕES EM FRENTE AOS BANCOS E LOTÉRICAS LOCAIS.

 

 

                      Imagem de hoje, em Ibiapina, em frente ao Bradesco. Lotérica e caixas eletrônicos não foram diferentes

Como não aglomerar depois de um feriadão com todos os bancos fechados e as pessoas precisando movimentar seu dinheiro, fazer pagamentos e sacar auxílios do governo? Essa é uma pergunta difícil de responder, mas que, com alguma mobilização das secretarias de saúde e vigilâncias sanitárias de cada município, ajudariam bastante  evitar o contágio entre as pessoas desse perigoso COVID 19, que cada dia faz mais estrago entre as famílias brasileiras.

IBIAPINA

Em Ibiapina não se viu os profissionais de saúde (Vigilância Sanitária) ajudando a organizar filas em frente aos bancos e lotérica, onde um amontoado de pessoas, muitas delas idosas, se aglomeraram nesta manhã de segunda, 5/04, pós feriado. Daqui a 15 dias saberemos se a inércia social dessas cidades terá causado uma enorme tragédia na saúde pública de cada uma delas.

Muita reclamação nas redes sociais tem trazido à tona muitas discussões sobre o fechamento parcial ou um lockdown das pequenas e médias cidades cearenses, uma vez que, de um lado os negacionistas da ciência acham que não, e de outro, aqueles que acreditam que o isolamento social ajuda a conter a proliferação desse tão temido vírus.

O que se espera que as vigilâncias sanitárias fiscalizem e ajudem os gestores de cada município a orientar a população que precisa do serviço bancário para ter dinheiro para sua sobrevivência.

 

Veja as fotos das aglomerações de hoje(Redes Sociais):

 







 

BLOG A HORA DA NOTICIA - Jorn. Caros Alberto Alves - Reg. Nº 0003980/DRT/MTS

quinta-feira, 1 de abril de 2021

NOVO AUXILIO EMERGENCIAL DO GOVENO FEDERAL - QUEM RECEBE E QUEM NÃO RECEBE - TIRE SUAS DUVIDAS.

 

 


A partir de amanhã (02.04), os  trabalhadores poderão saber se foram incluídos ou não no novo auxílio emergencial 2021 do governo federal, uma verdadeira migalha, comparada a outros países e até aos valores concedidos anteriormente pelo próprio governo Bolsonaro. A pergunta que fica é: como uma família vai ser obrigada a ficar em casa por conta da pandemia do COVID 19 e sobreviver com R$ 250,00 em média. Segundo o ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes em entrevistas na imprensa, afirmou que: "...o certo seria pelo menos manter os R$ 600,00/1.200,00 do auxilio anterior, até que 80% da população estivesse vacinada".

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ,  as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Segundo calendário divulgado pela Caixa, os depósitos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem, todos efetivados na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários do auxílio emergencial terão direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

Números

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).

Critérios e Valores

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

  • Mulheres chefes de família: R$ 375
  • Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
  • Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

Podem receber

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão
  • de auxílio-reclusão.

 

 

FONTE: CNews7

 

 

 

Jornalista:  Carlos Alberto Alves - Reg. Nº 0003980/DRT/MTPS

https://www.instagram.com/blog_a_hora_da_noticia_/?hl=pt-br

UM ABSURDO – INCÊNDIO EM TRANSPORTE ESCOLAR DE IBIAPINA-CE POR POUCO NÃO CAUSA UMA TRAGÉDIA. ÔNIBUS TINHA A PORTA AMARRADA COM ARAME FARPADO. Veja foto e vídeo..

                                                          Foto da porta o ônibus escolar amarrada com arame farpado O que deveria ser mais u...