A partir de amanhã
(02.04), os trabalhadores poderão
saber se foram incluídos ou não no novo auxílio emergencial 2021 do governo federal, uma verdadeira migalha, comparada a outros países e até aos valores concedidos anteriormente pelo próprio governo Bolsonaro. A pergunta que fica é: como uma família vai ser obrigada a ficar em casa por conta da pandemia do COVID 19 e sobreviver com R$ 250,00 em média. Segundo o ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes em entrevistas na imprensa, afirmou que: "...o certo seria pelo menos manter os R$ 600,00/1.200,00 do auxilio anterior, até que 80% da população estivesse vacinada".
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico , as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os depósitos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem, todos efetivados na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários do auxílio emergencial terão direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios e Valores
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão
- de auxílio-reclusão.
FONTE: CNews7
Jornalista: Carlos Alberto Alves - Reg. Nº 0003980/DRT/MTPS
Nenhum comentário:
Postar um comentário