A exemplo do que está ocorrendo no município de Ibiapina(CE), mesma Zona Eleitoral de Ubajara-CE, Justiça Eleitoral demonstra que nenhuma irregularidade nas ultimas eleições ficará impune.
O Juiz eleitoral da 73ª Zona Eleitoral de Ibiapina (CE), Anderson Alexandre Nascimento Silva, determinou o prosseguimento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em 10 de novembro pela Comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB), representada pelo advogado Leandro Lima Valencia.
A ação é movida contra René de Almeida Vasconcelos, atual prefeito de Ubajara, Adécio Muniz Paiva Filho, prefeito eleito pelo PSB nas eleições de 2024, e seu vice, José Roberto da Costa Silva.
A denúncia aponta que a Prefeitura de Ubajara teria realizado contratações abusivas de servidores sem concurso público, utilizando contratos temporários sob a justificativa de excepcional interesse público, em período imediatamente anterior à proibição prevista na legislação eleitoral. Outras acusações incluem concessão irregular de aumentos salariais e gratificações para obter apoio político, distribuição indevida de recursos públicos e uso de obras e eventos públicos para promoção pessoal do então candidato.
Na decisão, o magistrado apesar de ter negado a suspenção da diplomação dos eleitos e em vista da gravidade das denúncias e os indícios probantes apresentados pelo partido republicano determinou a requisição de documentos como folhas de pagamento e detalhamento de benefícios concedidos em 2024 os quais segundo os denunciantes interferiram no equilíbrio da eleição conduzindo Adécio ao atual posto de eleito.
O referido processo poderá levar à cassação dos registros e do mandado de Adécio Muniz Paiva Filho, prefeito eleito pelo PSB nas eleições de 2024, e seu vice, José Roberto da Costa Silva, além de condena-los a inelegibilidade de 8 anos juntamente com o atual prefeito René de Almeida Vasconcelos.
O juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que os acusados apresentem defesa e ordenou a retirada do sigilo do processo, garantindo maior transparência à investigação.
LEIA DESPACHO DO JUIZ, conforme documento anexo. (Que demonstra que pode ter ocorrido abuso de poder politico e econômico e uso da máquina pública para beneficiar o candidato ligado a gestão atual)
Vistos etc.
Em complemento à decisão ID 124289801, determino, no prazo de 05 (cinco) dias, que o Município de Ubajara junte os seguintes documentos:
1. Íntegra das folhas de pagamento entre janeiro a setembro de 2024, juntamente com os respectivos processos seletivos;
2. Detalhamento da folha de pagamento de todos os profissionais de saúde entre janeiro a setembro de 2024, juntamente com o processo seletivo;
3. Documentação integral de todos os beneficiários, no ano de 2024, pela Secretaria de Cultura. Constatando os valores e os respectivos processos seletivos;
4. O Secretário de Cultura figurará, na audiência de instrução, como testemunha do juízo caso o MPE não o requeira.
O procurador-geral do município de Ubajara deverá fornecer toda documentação no prazo estipulado sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e responsabilidade por possível crime de desobediência.
Expedientes necessários de ordem.
Ibiapina - CE, 21 de novembro de 2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva
Juiz Eleitoral
Veja documentação da Justiça e reportagens dos Blog's CEARÁ AGORA E RADIOS:
blog a hora da Noticia - Jorn. Carlos Alberto Alves - Reg. Nº 3980 - DRT/MTPS
Nenhum comentário:
Postar um comentário