Foto: Divulgação (ilustrativa). |
Quando acontecia um acidente de transito com vitima(fatal ou não) e um dos envolvidos no acidente fugia para não ser acusado pelo agente policial e depois se apresentava na delegacia, contava sua versão, o delegado fazia um TCO - Termo Circunstancial de Ocorrência e depois liberava o motorista e tudo era tratado como um acidente de transito de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), agora a coisa não mais assim. Se você se envolver num acidente, e caso haja vitima, o cidadão deve permanecer no local, chamar ambulância e a policia sob pena se acusado de crime.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. "A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente", declarou.
Com repercussão geral, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
BLOG A HORA DA NOTICIA - Jornalista Carlos Alberto Alves.
Fonte: Jornal o POVO online.
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