Uma lista com o que fazer e o que não fazer.
Devido às determinações, o relacionamento com a imprensa e as
informações repassadas à população são colocados à prova. Dentre as
proibições, há aquela em que os policiais não podem divulgar imagens de
suspeitos de crimes presos. Como então alertar a sociedade e garantir
que não exista censura? A
nova 'Lei de Abuso de Autoridade', sancionada pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro, já causa impacto na rotina de trabalho de servidores da
Segurança Pública do Estado do Ceará.
A legislação é rigorosa e acompanhada a ela vêm portarias e
recomendações estaduais. Nesta semana, as polícias Civil e Militar do
Ceará divulgaram publicações com uma série de diretrizes a serem
seguidas pelos servidores. Os documentos geraram reações controversas.
Primeiro, foi publicada no
Diário Oficial do Estado
(DOE) portaria afirmando que as divulgações de ações e dados
estatísticos estão condicionadas à autorização do delegado-geral da
Polícia Civil do Ceará e articulação junto com a assessoria de comunicação do órgão.
De acordo com a publicação do último dia 17 de janeiro, fica
proibida a concessão de entrevistas
por custodiados e os próprios policiais já não podem divulgar situações
"que possam sugerir supostas dificuldades, limitações ou deficiências
de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, necessários à
execução das operações policiais ou ao desempenho das atividades".
Aqueles que desrespeitarem os artigos podem ser passíveis de
Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) na Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD).
Na portaria, consta também que o delegado-geral é o principal
porta-voz da Polícia Civil do Ceará. Na ausência dele, os substitutos
são o delegado geral adjunto ou diretor de Planejamento e Gestão
Interna. Diretores dos departamentos e delegados de Polícia também podem
assumir a condição de porta-vozes, manifestando-se a respeito de temas
de suas respectivas áreas de atuação, desde que autorizados pela direção
superior da Polícia Civil do Ceará.
Um servidor da Polícia Civil do Ceará há 32 anos, que tem sua
identidade preservada, diz não concordar com os impedimentos em falar
com a imprensa, assim como
não divulgar a foto de um suspeito.
Para o inspetor, não mostrar à sociedade essa imagem pode fazer com que
aquela pessoa se encoraje ainda mais para cometer outros crimes.
"Recebi o comunicado do delegado e achei um absurdo. No dia a dia, a
população está perto dos marginais e eles não se intimidam. Agora, eles
vão pensar: vou assaltar e ninguém vai poder me mostrar. É para esconder
essa pessoa? Se for uma informação sigilosa, algo que comprometa a
investigação, claro que não deve ser repassado. Mas sabendo que é algo
que não irá comprometer, sou totalmente a favor da população como um
todo e de a imprensa ter logo a informação. Estão misturando Polícia com
política", afirmou o policial.
Normas
Na última quinta-feira (23), foi a vez de os policiais militares do Ceará receberem novos protocolos. Foi publicado no
Boletim do Comando Geral orientações que tratam sobre a
Lei de Abuso da Autoridade.
Um dos procedimentos a ser adotado é que o militar também se abstenha
de exibir o detido à imprensa ou a qualquer outro tipo de público:
"Evitar que o preso/detento conceda entrevistas a quaisquer meios de
comunicação, mesmo que voluntariamente", diz trecho da Portaria.
A publicação da PMCE ainda trata de outros temas, como a proibição do
policial militar em poder se utilizar do cargo ou função que exerce
para obter isenções ou descontos em estabelecimentos comerciais, mesmo
que isto seja ofertado pelo comerciante e o servidor não esteja em
serviço.
Um dos trechos aborda as regras com relação à condução de detentos.
Menores de 18 anos não podem ser conduzidos no compartimento fechado da
viatura, e sim no banco traseiro; presos de sexos distintos não podem
ser confinados no mesmo ambiente, mesmo que temporariamente; e no caso
da condução de LGBT, o militar deve respeitar a identidade social e o
conduzir em espaço separado dos homens.
Entendimento
Para o advogado criminalista e assessor jurídico da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol),
Leandro Vasques,
"as diretrizes em questão servem à adequação da Polícia Civil ao que
restou estabelecido pela nova Lei de Abuso de Autoridade pelo Pacote
Anticrime. Juntamente com o juiz de garantias, passa-se a qualquer
ajuste entre as autoridades e a imprensa com o objetivo de explorar a
imagem da pessoa submetida à prisão".
A tenente-coronel PM Fátima de Paula, assessora de comunicação da
PMCE, afirma que o posicionamento da Corporação é seguir o que a Lei diz
na íntegra: "A publicação do boletim é para orientar o nosso policial,
dar melhor entendimento. Conforme a lei, não devemos filmar ou divulgar
fotos de nenhum suspeito, enquanto esse suspeito estiver sob a nossa
guarda", disse.
"A partir de terça da semana que vem, vamos dar início,
gradativamente, a um treinamento presencial, com instruções para aplicar
a lei, para nossos policiais terem conhecimento e saberem agir diante
destas situações. O curso começará pela Capital, Região Metropolitana e
depois se estender ao interior. Buscamos orientar todo o efetivo para
que eles prestem serviço de excelência. Até o momento, desde que entrou
em vigor, não houve nenhum descumprimento por parte dos policiais
militares do Ceará", afirmou.
A Polícia Civil afirma que a portaria tem como finalidade padronizar e
uniformizar os procedimentos de comunicação social, assim como coibir
condutas de policiais civis, nas redes sociais, que possam se utilizar
da instituição para se promoverem. Em nota, a Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social (
SSPDS) argumentou que
concentrar as informações na Assessoria de Comunicação é para melhor
informar a população sobre as ações do órgão.
A Pasta acrescenta que a portaria não tem relação com a Lei de Abuso
de Autoridade. Segundo a SSPDS, o documento foi trabalhado durante quase
seis meses e, em janeiro deste ano, concluído o estudo que permitiu a
publicação.
Fonte: DN - Reprodução na íntegra. - https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/seguranca/lei-de-abuso-de-autoridade-e-novas-diretrizes-devem-mudar-rotina-de-trabalho-das-policias-1.2202862
BLOG A HORA DA NOTICIA - Jorn. Carlos Alberto Alves - Reg. Nº 0003980/DRT/MTPS.