Foto: Ilustrativa. |
O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018 termina nesta sexta-feira (30). Nas localidades onde é feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a data limite foi nesta quinta (29). Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
As empresas que atrasarem o pagamento do 13º salário aos funcionários estão sujeitas à multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs). No caso re-reincidência, o valor dobra.
Até dezembro de 2018, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 211,2 bilhões, o que representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. A previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam esse salário extra neste ano. São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas.
Regra
O 13º salário está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.
Atraso
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Denuncias
Denuncias de atrasos e não pagamento do 13º podem ser feitas na DRT - CE (Delegacia Regional do Trabalho) de Sobral - CE, à rua R. Padre Fialho, 219 - Centro, Sobral - CE, 62011-200
Telefone: (88) 3611-5444.
FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/38841/primeira-parcela-do-13o-salario-deve-ser-paga-ate-dia-30/
BLOG A HORA DA NOTICIA - Jornalista Carlos Alberto Alves.